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Portaria 671 atualizada: o que muda no registro de ponto e como sua empresa deve se adequar
A Portaria 671/2021, que regula diversos aspectos das relações de trabalho no Brasil, foi atualizada e trouxe mudanças importantes relacionadas ao registro de ponto eletrônico dos colaboradores.
Se você é empresário, gestor de RH ou responsável pelo departamento pessoal, é fundamental ficar atento às novas exigências — afinal, o não cumprimento pode gerar autuações e penalidades em caso de fiscalização.
Neste artigo, explicamos o que muda, quem é afetado e como se adequar às novas regras.
✅ O que é a Portaria 671?
A Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência foi criada para atualizar e unificar normas sobre registros administrativos trabalhistas, especialmente aqueles relacionados à jornada de trabalho, ponto eletrônico, controle de dados e documentos obrigatórios das empresas.
Ela moderniza dispositivos antigos e acompanha a transformação digital das relações trabalhistas, estabelecendo regras mais claras para o uso de sistemas eletrônicos de controle de ponto.
🔄 O que mudou na atualização da Portaria 671?
A nova versão da portaria trouxe mudanças que reforçam a obrigatoriedade e os critérios técnicos do registro de ponto eletrônico.
Veja os principais destaques:
1. Obrigatoriedade do ponto eletrônico a partir de 10 funcionários
Antes, o uso de ponto eletrônico era obrigatório apenas para empresas com mais de 20 colaboradores.
Agora, toda empresa com mais de 10 empregados já precisa adotar o registro eletrônico de jornada.
Essa mudança atinge principalmente pequenas e médias empresas, que agora devem investir em soluções tecnológicas adequadas.
2. Envio eletrônico obrigatório dos registros de ponto
O sistema de ponto eletrônico deve transmitir os dados dos registros de jornada em até 5 dias úteis após o fechamento de cada mês.
Isso significa que a empresa precisa contar com um sistema de ponto que possibilite o envio eletrônico automático, garantindo a integridade das informações e o cumprimento do prazo legal.
3. Armazenamento digital por 5 anos
Outra mudança importante: os registros de jornada devem ser armazenados digitalmente por, no mínimo, 5 anos.
Essa exigência facilita fiscalizações futuras e auditorias, garantindo que a empresa tenha histórico confiável sobre horas trabalhadas, atrasos, faltas e banco de horas.
🧠 Por que sua empresa deve se adaptar o quanto antes?
Com a atualização da portaria, o Ministério do Trabalho busca mais transparência, segurança jurídica e rastreabilidade nas jornadas de trabalho.
Ignorar essas mudanças pode colocar sua empresa em risco, resultando em:
Multas por descumprimento da legislação;
Questionamentos trabalhistas;
Dificuldade em comprovar regularidade durante auditorias.
💡 Como se adequar às novas regras?
Se sua empresa ainda não utiliza um sistema de controle de ponto eletrônico, agora é a hora de agir.
Confira algumas medidas essenciais:
Verifique se sua empresa se enquadra na obrigatoriedade (>10 funcionários);
Escolha um sistema de ponto eletrônico homologado, que siga os requisitos técnicos da Portaria;
Garanta que o sistema permita o envio eletrônico dos dados;
Organize o armazenamento digital das informações por 5 anos;
Conte com suporte contábil e jurídico para revisar processos e evitar riscos.
🚀 Conte com a Paraíso do Verde
Aqui na Paraíso do Verde, acompanhamos de perto todas as atualizações da legislação trabalhista e orientamos nossos clientes sobre como se adequar com segurança, eficiência e tranquilidade.
Se você tem dúvidas sobre como implementar ou atualizar o controle de ponto na sua empresa, fale com a nossa equipe!
📲 Estamos prontos para ajudar você a manter sua empresa regularizada e evitar riscos trabalhistas.
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